A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) divulgou, no início desse ano, a Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Na nova resolução, consta, cálculo de piso mínimo quanto à cobrança do valor das diárias do caminhoneiro; inclusão de mais uma categoria no tipo de carga; estipula a obrigação do pagamento do frete de retorno, no caso das operações impedidas pela regulamentação de trazer cargas no viagem de volta, entre outras regularizações. 

Para o piso mínimo, houve aumento de 11% a 15%. Já para o cálculo do frete mínimo, agora deve considerar a negociação com relação ao lucro do caminhoneiro, despesas relacionadas ao uso de contêineres, tributos e taxas. Além de, incluir o custo da diária do caminhoneiro (refeições e hospedagem) e as tarifas de pedágio. A Tabela de Frete foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Os pisos mínimos são referentes ao quilometro rodado na realização das atividades, por eixo transportado. A tabela foi produzida conforme as características e especificidades das cargas, sendo segmentadas em: carga geral, a granel, frigorificada perigosa e neogranel. 

Segundo nova norma, o pagamento do retorno vazio torna-se obrigatório em operações que não podem trazer carga de retorno, como no caso dos caminhões de combustível e contêineres, por exemplo. 

Para conferir a resolução completa, acesse o site http://www.antt.gov.br/

Fonte: ANTT