Como toda atividade profissional, é importante fazer a documentação correta para que tudo esteja esclarecido e assegurado. Dentro da área de transportes, o contrato de transporte de cargas autônomo é conhecido por diversos nomes, como por exemplo o RPA (Recibo de pagamento autônomo).
Neste contrato, todos os direitos e deveres por parte da transportadora e da pessoa que prestará o serviço de entrega são firmados, além dos pormenores da operação, evitando “surpresas” comuns nas relações informais.
Os benefícios são mútuos, onde a confiança e garantia de que o acordo será seguido são previstos perante a lei. Para a transportadora, há o adicional de que, com um contrato autônomo, evita-se o risco de processo trabalhista em caso de serviços recorrentes.
Alguns pontos que precisam constar no documento:
- Vigência: quando o contrato poderá ser rescindido?
- Preço e condições de pagamento: datas, valores e meios
- Seguro da carga, do veículo e do motorista: de quem é a responsabilidade?
- Obrigações da empresa: condições oferecidas para a operação, pagamentos
- Obrigações do prestador: prazos, profissionalismo
- Exclusividade: o prestador atenderá somente esta empresa ou poderá atuar em paralelo com outras cargas?
Cada operação possui demandas exclusivas, que devem ser detalhadas no contrato. O mais importante é que ele seja assinado somente quando ambas as partes estejam satisfeitas com as condições apresentadas!