Para garantir a integridade dos veículos e diminuir as preocupações com sua frota, é necessário um seguro que garanta o suporte adequado em caso de furtos ou batidas. Para a contratação de um seguro de veículos adequado à sua frota, deve se realizar um planejamento minucioso, analisando necessidades e requisitos de cada seguradora.

Para tal planejamento, comece pela quantidade mínima de veículos que a empresa tem : algumas seguradoras requisitam mínimo de 4 veículos para planos de seguros, enquanto outras, requisitam o mínimo de 8.

O seguro de frotas possui importantes diferenças em relação ao seguro individual. A começar pela apólice: um único contrato pode abranger diversos veículos, não sendo preciso especificar os condutores na apólice. Menciona-se também que um único sinistro não altera o preço da apólice, como acontece no seguro de carros individuais. Sendo assim, os valores variam de acordo com a atuação de todos os carros em conjunto. Portanto, é preciso analisar aspectos no seguro, como: a quantidade e categoria de veículos, tipo de atividade dos condutores ou da empresa, região de circulação, histórico de sinistros, entre outros.

O mais comum entre as seguradoras, é a cobertura de danos por colisão, furto, roubo, incêndio e explosões. É possível também contratar coberturas adicionais que, em muitos casos, se adequam perfeitamente às necessidades de quem usa o carro para trabalhar. Alguns exemplos são:

  • carro extra: o seguro pode garantir a disponibilidade de um veículo extra enquanto o principal estiver em conserto;
  • lucros cessantes: o segurado pode receber as diárias pelos dias não trabalhados enquanto o veículo estiver indisponível;
  • despesas extraordinárias: nos casos de indenização integral, pode garantir o reembolso de outras despesas que possam surgir, advindas do sinistro;
  • acessórios: a cobertura pode abranger os acessórios roubados ou danificados no veículo, como aparelhos de som e GPS.

Assim como acontece no seguro individual, o sinistro pode ser total ou parcial. Se o conserto do veículo ficar acima de 75% do seu valor, será total. Caso contrário, será parcial. No caso de indenização: nos sinistros parciais, será indenizado apenas o valor do conserto. Entretanto, nos sinistros integral, a indenização será total, ou seja, o segurado deverá receber o valor de mercado do veículo ou o valor determinado na apólice, dependendo do que foi contratado.

Nos casos de furto e roubo, o sinistro pode ser considerado integral apenas se o veículo não for encontrado. Vale lembrar que não é necessário pagar o valor da franquia para receber a indenização integral.

Não deixe de comparar preços e vantagens em seguradoras diferentes para ter certeza de que você está obtendo o melhor serviço. Por mais que seja cansativo, essa pesquisa é essencial para garantir um bom negócio e evitar dores de cabeça no futuro.

Fique atento se a seguradora preenche todos os requisitos exigidos por lei para funcionar, verifique se ela é credenciada à SUSEP. Para isso, basta acessar o site da autarquia e pesquisar pelo nome da seguradora em questão.